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FERIADOS DPPE

Nº 633/2020 – EMENTA: Dispõe sobre os feriados do ano de 2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE :

Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, nos seguintes feriados:

I – 1º de janeiro, sexta-feira - Confraternização Universal;
II – 15 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
III - 16 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
IV – 17 de fevereiro, quarta-feira – Cinzas;
V – 06 de março, sábado – Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
VI – 1º de abril, quinta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VII – 02 de abril, sexta-feira – Semana Santa (Paixão de Cristo);
VIII – 04 de abril, domingo – Páscoa;
IX – 21 de abril, quarta-feira – Tiradentes;
X – 1º de maio, sábado – Dia do Trabalho;
XI - 19 de maio, quarta-feira - Dia do Defensor Público (Lei nº 15.526, de 17 de junho de 2015);
XII – 04 de junho, sexta–feira - em razão de Corpus Christi (transferido do dia 03 de junho, quinta-feira);
XIII – 24 de junho, quinta-feira – São João;
XIV – 13 de agosto, sexta–feira - em razão do Dia dos Cursos Jurídicos (transferido do dia 11 de agosto, quarta-feira);
XV – 07 de setembro, terça-feira – Independência do Brasil;
XVI – 12 de outubro, terça-feira – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
XVII – 1º de novembro, segunda-feira - em razão do Dia do Servidor Público (transferido do dia 28 de outubro, quinta-feira);
XVIII – 02 de novembro, terça-feira – Dia de Finados;
XIX – 15 de novembro, segunda-feira – Proclamação da República;
XX – 08 de dezembro, quarta-feira – Nossa Senhora da Conceição e Dia da Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/1945, art.1º c/c Decreto-Lei nº 1.408/1951, art.5º);
XXI – 25 de dezembro, sábado – Natal.

Parágrafo único. Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito do Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho/2021; e 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro/2021.

Art. 2º Não haverá expediente na sede da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, localizada na Rua Marques do Amorim, 127, Boa Vista, Recife/PE, e nos Núcleos de Atendimento e Unidades Administrativas da Comarca do Recife, no dia 16 de julho de 2021, sexta-feira – Dia de Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal).

Art. 3º Em face do elevado custo operacional do aparelho defensorial, no dia 12 de fevereiro, sexta-feira, não haverá expediente no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo de até 3 (três) horas, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata de cada órgão da estrutura organizacional.

Art. 4º Não haverá expediente defensorial, no ano de 2021, nas Comarcas do interior do Estado, nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 5º Nos dias em que não houver expediente regular, os atendimentos ocorrerão no Plantão Integrado Permanente.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.