Apresentação

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A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é o órgão estatal que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas de um advogado. Essa gratuidade abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais.

A assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental ao cidadão, conforme inserido no art. 5° da Constituição da República, no inciso LXXIV. Essa assistência é imposta à União, aos Estados e ao Distrito Federal através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar nº 132/2009, prevista no parágrafo único do art.134.

Entende-se por assistência jurídica integral a postulação ou defesa em processo judicial, o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos. Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça. Como também, os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, seriam negados àqueles que não possuem como se defenderem.

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi instalada mediante a Lei Complementar Estadual nº 20 de 09/06/1998, regulamentada através do Decreto Estadual nº 26.127 de 17/11/2003. Conseguiu sua autonomia administrativa e funcional através da homologação da Lei Complementar Nº 124 de 02/07/2008. Nossos principais valores são: a ética, o respeito, a responsabilidade e o compromisso com a população e a justiça social.

A missão da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco é assegurar ao cidadão necessitado a prestação da assistência jurídica, jurisdicional e extrajudicial, integral e gratuita.